Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de dezembro de 2023, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- 13º SALÁRIO / 2ª PARCELA – Os empregadores terão até o dia 20/12 para pagar a 2ª parcela do 13º salário dos seus empregados, de acordo com o Art. 2º da lei 4.749/1965;
- INSS SOBRE O 13º SALÁRIO – Também no dia 20/12, vence a Contribuição Previdenciária sobre o 13º Salário. Não confundir com o INSS de competência Nov/2022, que também vencerá em 20/12;
- TFF 2023 – Quem parcelou a TFF/Salvador 2023, terá até 28/12 para pagar a parcela 3/3;
- PARCELAMENTO DO IMPOSTO NA DIRPF/2023 – Quem parcelou o imposto apurado na declaração da pessoa física de 2023, terá até o dia 28/Dez para pagar a 8ª e última parcela.
Na planilha em anexo, seguem em amarelo as obrigações exclusivas do mês de dez/2023.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador