Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de dezembro de 2024, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- 13º Salário / 2ª Parcela – Os empregadores terão até o dia 20/12 para pagar a 2ª parcela do 13º salário dos seus empregados, conforme previsto no Art. 2º da lei 4.749/1965;
- INSS sobre o 13º Salário – Também no dia 20/12, vence a Contribuição Previdenciária sobre o 13º Salário. Não confundir com o INSS da competência Nov/2024, que também vencerá em 20/12;
- TFF 2024 – Quem parcelou a TFF/Salvador 2024, terá até 28/12 para pagar a parcela 3/3;
- Parcelamento do IRPF na Declaração de 2024 – Quem parcelou o imposto apurado na declaração da pessoa física de 2024, terá até o dia 30/12 para pagamento da 8ª e última parcela.
Na planilha em anexo, segue em amarelo as obrigações que são exclusivas do mês de Dez/2024.