Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias, para o mês de Fevereiro de 2019, no âmbito da Receita Federal, da SEFAZ Estadual e da SEFAZ Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
DIRF 2019 – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
A apresentação da DIRF 2019, até o dia 28/fev, é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário de 2018, por si ou como representante de terceiros. Os Informes de Rendimentos correspondentes deverão ser disponibilizados no mesmo prazo. Já estamos providenciando a sua DIRF 2019, com prazo interno para apresentação até o dia 20/fev;
DMED 2019 – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
A DMED 2019 deverá ser apresentada à RFB até o dia 28/fev e deverá conter as informações de pagamentos recebidos pelas prestadoras de serviços de saúde e pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
São considerados serviços de saúde para fins da DMED, os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico, classificado como hospital pelo Ministério da Saúde, e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental. O nosso prazo de entrega será até o dia 20/fev;
DIMOB 2019 – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
As empresas que comercializaram, alugaram ou sublocaram imóveis em 2017, além das que foram constituídas para construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, terão até o dia 28/fev para entregar a DIMOB. Já estamos cuidando disso. O recibo estará disponível até o próximo dia 23.
NOVAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
A partir deste mês passaram a ser exigidas as novas obrigações acessórias do E-SOCIAL, relativas às informações da folha de pagamento e de fatos geradores de contribuição à Previdência Social, com prazo de entrega até o dia 07 do mês subsequente, bem como a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), referentes à competência Jan/2019.
Sobre a EFD-Reinf, a expectativa é de que essa nova obrigação acessória substitua o envio de informações por meio de outras quatro modalidades: a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador