Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Fevereiro de 2022, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- DIRF 2022 – A DIRF 2022, relativa ao ano-calendário de 2021, deverá ser apresentada até o dia 25/fev. A entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos, a empregados ou prestadores de serviços, sobre os quais tenha incidido o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário de 2021, por si ou como representante de terceiros. Os Informes de Rendimentos correspondentes deverão ser disponibilizados no mesmo prazo. Já estamos providenciando a sua DIRF, com prazo interno para apresentação e entrega dos recibos até o dia 18/fev;
- DMED 2022 – A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) tem prazo para apresentação até o dia 25/fev e deverá conter as informações de pagamentos recebidos pelas prestadoras de serviços de saúde e pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
São considerados serviços de saúde para fins da DMED, os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico, classificado como hospital pelo Ministério da Saúde, e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental. O nosso prazo de entrega será até o dia 18/fev;
- DIMOB 2021 – As empresas que comercializaram, alugaram ou sublocaram imóveis em 2021, além das que foram constituídas para construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio de seus condôminos ou sócios, terão até o dia 25/fev para entregar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Já estamos Providenciando. Os recibos estarão disponíveis até o dia 21/fev;
- eSocial SST (Saúde e Segurança no Trabalho) – Peço que leiam o informe que enviamos em 26/01/2022, sobre esse assunto. As informações são importantes e o prazo será até a próxima semana.
Na planilha em anexo, segue em amarelo as obrigações exclusivas do mês de Fev/2022.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador