Agenda de Obrigações Tributárias Fevereiro/2023

Srs. Clientes,

Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Fevereiro de 2023, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).

Destacamos neste mês:

  • ICMS BA: NOVA ALÍQUOTA INTERNA – A partir de 22/03/2023 a alíquota interna do ICMS na Bahia passa dos atuais 18% para 19%. Os nossos clientes, optantes pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real, que apuram o ICMS pelo Conta Corrente Fiscal, deverão atualizar o seu programa de emissão de Notas Fiscais – Notas Fiscais emitidas a partir de 22/03/2023, nas operações dentro da Bahia, terão alíquota de 19%, e não mais de 18%;
  • DIRF 2023 – A DIRF 2023, relativa ao ano-calendário de 2022, deverá ser apresentada até o dia 28/fev. A entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos, a empregados ou prestadores de serviços, sobre os quais tenha incidido o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário de 2022, por si ou como representante de terceiros. Os Informes de Rendimentos correspondentes deverão ser disponibilizados no mesmo prazo. Já estamos providenciando a sua DIRF, com prazo interno para apresentação e entrega dos recibos até o dia 17/fev;
  • DMED 2023 – A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) tem prazo para apresentação até o dia 28/fev e deverá conter as informações de pagamentos recebidos pelas prestadoras de serviços de saúde e pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

São considerados serviços de saúde para fins da DMED, os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico, classificado como hospital pelo Ministério da Saúde, e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental. O nosso prazo de entrega será até o dia 17/fev;

  • DIMOB 2023 – As empresas que comercializaram, alugaram ou sublocaram imóveis em 2022, além das que foram constituídas para construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio de seus condôminos ou sócios, terão até o dia 28/fev para entregar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Já estamos Providenciando. Os recibos estarão disponíveis até o dia 17/fev;

Na planilha em anexo, seguem em amarelo as obrigações exclusivas do mês de Fev/2023.

Atenciosamente,

Cézar Macedo
Contador

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