Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Janeiro de 2020, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
13º SALÁRIO – AJUSTE
Até o dia 10/jan, as empresas deverão efetuar o pagamento da diferença do 13º Salário para os empregados remunerados com salário variável (Parágrafo Único do Art. 2º do Decreto 57.155/1965);
SIMPLES NACIONAL – OPÇÃO
As empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 2020, por inadimplência, assim como as que pretendem ingressar no Simples neste ano, poderão fazer a opção até o dia 31/jan. Entretanto, esse assunto deve ser tratado conosco o mais breve possível, para que haja tempo hábil para resolução de eventuais situações de impedimento;
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a partir de 11.11.2017, a contribuição sindical tornou-se opcional aos empregadores.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador