Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de janeiro de 2025, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- Ajuste do 13º Salário de 2024 – Até o dia 10/jan, os empregadores deverão efetuar o pagamento de possíveis diferenças do 13º Salário, para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, conforme previsto no parágrafo único do Art. 77 do Decreto 10.854/2021;
- Contribuição Sindical Patronal – A Contribuição Sindical Patronal vencerá em 31/jan. Entretanto, com a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), a partir de 11/11/2017 essa contribuição tornou-se opcional aos empregadores;
- Simples Nacional: Opção ou Exclusão – As empresas que foram excluídas do Simples Nacional por inadimplência, assim como as que pretendem ingressar no Simples neste ano, poderão retornar ou fazer a opção até o dia 31/jan. No entanto, esse prazo deve ser antecipado o quanto antes, para que haja tempo hábil na resolução de eventuais situações de impedimento. Por outro lado, quem não deseja permanecer no Simples em 2025, deverá nos informar imediatamente, para formalização junto à RFB (Receita Federal do Brasil).
Na planilha em anexo, segue em amarelo as obrigações que são exclusivas do mês de Jan/2025.