Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Janeiro de 2021, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- 13º Salário – Ajuste: Até o dia 08/jan, os empregadores deverão efetuar o pagamento de possíveis diferenças do 13º Salário, para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, conforme previsto no parágrafo único do Art. 2º do Decreto 57.155/1965;
- Contribuição Sindical Patronal Anual: Vence no último dia útil de janeiro (29/jan). Entretanto, com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a partir de 11/11/2017 essa contribuição tornou-se opcional aos empregadores;
- Simples Nacional – Opção: As empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 2021, por inadimplência, assim como as que pretendem ingressar no Simples neste ano, poderão fazer a opção até o dia 29/jan. Entretanto, esse assunto deve ser tratado conosco o mais breve possível, para que haja tempo hábil para resolução de eventuais situações de impedimento;
- Quem parcelou o Imposto de Renda Pessoa Física na declaração de 2020, terá até o dia 29/jan para pagar a 8ª e última parcela.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador