Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Julho de 2020, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Neste mês, as empresas começarão a cumprir com as obrigações que foram prorrogadas. Veja abaixo as que foram adiadas para Julho.
- SIMPLES NACIONAL: A parcela do ICMS/ISS da competência Mar/2020, que venceria em abril, foi prorrogada para 20/Jul. Mesma data de vencimento normal do Simples Nacional de competência Jun/2020;
- DCTF: O prazo de entrega das competências Fev, Mar e Abr/2020 foi prorrogado para 21/Jul. Portanto, neste mês, deverão ser cumpridas essas três competências, mais a de Mai/2020;
- EFD CONTRIBUIÇÕES: O prazo de entrega das competências Fev, Mar e Abr/2020 foi prorrogado para 14/jul. Sendo assim, neste mês, deverão ser cumpridas essas três competências, mais a de Mai/2020;
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL: O prazo de entrega foi prorrogado de 29/Mai para 31/Jul.
Importante observar que não utilizamos as prorrogações dessas obrigações para os nossos clientes. Todas foram entregues nos prazos normais.
Segue novamente em anexo o resumo de todas as prorrogações que foram formalizadas pelas entidades públicas, até a presente data, revisado e atualizado.
Neste mês cumpriremos com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que é a declaração anual das informações econômico-fiscais das pessoas jurídicas e representa a principal obrigação acessória das empresas optantes pelo lucro real ou lucro presumido, com prazo de entrega até 31/Jul. O nosso prazo interno será até 22/Jul.
Os itens destacados em amarelo referem-se a obrigações exclusivas do mês de Jul/2020. Os destacados em azul, referem-se às prorrogações a serem cumpridas neste mês.
Quem parcelou o Imposto de Renda Pessoa Física, terá até o dia 31/Jul para pagar a 2ª parcela.
Anexo: Resumo das Prorrogações
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador