Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Julho de 2023, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- ECF (ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL) – A ECF é a declaração anual das informações econômico-fiscais das pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido ou pelo lucro real. Representa a principal obrigação acessória dessas empresas. O prazo de entrega será até 31/Jul. Já entregamos ou estamos finalizando a sua declaração. O nosso prazo interno vai até 20/Jul;
- PARCELAMENTO DO IRPF NA DIRPF/2023 – Quem parcelou o imposto apurado na declaração da pessoa física de 2023, terá até o dia 31/jul para pagar a 3ª quota.
Na planilha em anexo, seguem em amarelo as obrigações exclusivas do mês de Jul/2023.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador