Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de julho de 2024, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal) – A ECF é a declaração anual das informações econômico-fiscais das pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido ou pelo lucro real. Representa a principal obrigação acessória dessas empresas. O prazo de entrega será até 31/Jul. Já entregamos ou estamos finalizando a sua declaração. O nosso prazo interno vai até 19/Jul;
- DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) – A partir deste mês, as pessoas jurídicas em geral que usufruem de benefícios tributários estarão obrigadas a entregar mensalmente, de forma retroativa a janeiro/2024, as informações sobre valores que foram renunciados pelo poder público. Neste mês, serão entregues até o dia 19, as competências de janeiro a maio de 2024;
- Parcelamento do IRPF na Declaração de 2024 – Quem parcelou o imposto apurado na declaração da pessoa física de 2024, terá até o dia 31/Jul para pagamento da 3ª parcela.
Na planilha em anexo, seguem em amarelo as obrigações exclusivas do mês de julho/2024. Em azul, a DIRBI, que inicia neste mês.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador