Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Junho de 2023, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- ECD (ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL) – Com a prorrogação, as empresas optantes pelo lucro real ou pelo lucro presumido, terão até o dia 30/Jun para entrega da ECD, declaração anual que corresponde aos livros contábeis em meio eletrônico (Razão, Diário e outros livros auxiliares), referente ao ano-calendário de 2022;
- DECLARAÇÃO DE RECURSOS MANTIDOS NO EXTERIOR – SIMPLES NACIONAL – As empresas optantes pelo Simples Nacional que mantiveram e utilizaram no exterior recursos decorrentes do recebimento de exportações, terão até o dia 30/jun para entregar a declaração relativa ao ano-calendário de 2022;
- PARCELAMENTO DO IRPF NA DIRPF/2023 – Quem parcelou o imposto apurado na declaração da pessoa física de 2023, terá até o dia 30/jun para pagamento da 2ª parcela.
Na planilha em anexo, seguem em amarelo as obrigações exclusivas do mês de Jun/2023.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador