Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias, para o mês de Maio de 2019, no âmbito da Receita Federal, da SEFAZ Estadual e da SEFAZ Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
DCTFWeb – DECLARAÇÃO DE DÉB E CRÉD TRIB FEDERAIS PREVID E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS
Nova obrigação acessória, exigida a partir deste mês de todas as empresas que obtiveram faturamento, em 2017, superior a R$ 4,8 milhões. A DCTFWeb é uma declaração que tem o objetivo de substituir a GFIP na transmissão de informações referentes a débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. Deverá ser entregue até o dia 15 do mês subsequente à competência, com informações geradas nas escriturações do eSocial, da EFD-Reinf e dos módulos integrantes do Sped;
DECLARAÇÃO ANUAL DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS
As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados, terão até o dia 31/maio para emitir e encaminhar ao consumidor a Declaração de Quitação Anual de Débitos, referente ao ano-calendário de 2018, conforme prevê o Art. 3º da Lei 12.007/2009;
DASN / SIMEI – DECLARAÇÃO ANUAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Os Microempreendedores Individuais (MEI) terão até o dia 31/maio para entregar a sua declaração anual, referente às informações do Ano-Calendário de 2018;
ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
A ECD é parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e corresponde, em meio eletrônico, aos Livros Diário, Razão e outros auxiliares. As PJ’s optantes pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido em 2018, terão até o dia 31/maio para entregar a sua ECD relativo à competência do ano-calendário de 2018. Já estamos preparando a sua ECD. O nosso prazo de entrega será até 21/maio.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador