Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Maio de 2022, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- ECD (ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL) – As empresas optantes pelo lucro real ou pelo lucro presumido, terão até o dia 31/Mai para entrega da ECD, que corresponde aos livros contábeis em meio eletrônico (Razão, Diário e outros livros auxiliares), referente ao ano-calendário de 2021;
- DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2022 – Com a prorrogação do prazo as pessoas físicas terão até o dia 31 de maio para entregar a declaração de 2022, ano-calendário 2021. Quem apurar imposto a pagar deverá efetuar o pagamento do DARF em cota única ou 1ª parcela, também até o dia 31/Mai;
- DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS – As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados, terão até o dia 31/maio para emitir e encaminhar ao consumidor a Declaração de Quitação Anual de Débitos, referente ao ano-calendário de 2021, conforme prevê o Art. 3º da Lei 12.007/2009;
- FGTS e FOLHA DE PAGAMENTO – Neste mês o pagamento do FGTS deverá ser realizado até a próxima sexta-feira, dia 06. Mesmo prazo para pagamento da folha de Abr/2022.
Na planilha em anexo, segue em amarelo as obrigações exclusivas deste mês.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador