Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Março de 2022, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- DEFIS 2022 – As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, terão até o dia 31/março para entregar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), referente ao Ano-Calendário de 2021. O nosso prazo interno para entrega da sua DEFIS será até o dia 21/março;
- AJUSTE DO LUCRO REAL ANUAL (COMPT 2021) – As empresas que apuram impostos pelo Lucro Real e pagaram as competências de 2021 por estimativa mensal, terão até o dia 31/mar para ajustar e pagar a diferença, se apurada a maior. Caso a diferença apurada tenha sido a menor, poderá ser objeto de restituição ou compensação;
- DIRPF 2022 – A partir da próxima segunda-feira, dia 07, as pessoas físicas obrigadas ou que optarem pela entrega da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, poderão iniciar o cumprimento dessa obrigação acessória, cujo prazo se estenderá até o dia 29/04/2022.
Na planilha em anexo, segue em amarelo as obrigações exclusivas do mês de Mar/2022.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador