Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Novembro de 2021, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- 13º SALÁRIO (1ª PARCELA) => Os empregadores terão até o dia 30/11 para pagar a 1ª parcela do 13º salário, de acordo com o Art. 2º da Lei 4.749/1965;
- SIMPLES NACIONAL => O Simples Nacional da competência Mai/2021, com vencimento original em 21/Jun, foi prorrogado para pagamento em até duas parcelas iguais e consecutivas, com vencimentos em 22/Nov e 20/Dez. Se você não antecipou o pagamento, terá até o próximo dia 22 para pagar a parcela 1de2;
- FGTS => O FGTS das competências Abr, Mai, Jun e Jul/2021, com vencimento original até 0 7º dia do mês seguinte, tiveram a exigibilidade de recolhimento postergada pelos Artigos 20 e 21 da MP nº 1.046/2021, podendo ser parceladas em 4x, com vencimentos em 06/Set, 07/Out, 05/Nov e 07/Dez de 2021. Sendo assim, se você optou pelo parcelamento, terá até a próxima sexta-feira, dia 05, para pagamento da 3ª parcela. Observe que o FGTS da competência Out/2021 também vence no dia 05/Nov. Fique atento;
- DIRPF 2021 => Quem parcelou o Imposto de Renda Pessoa Física na declaração de 2021 terá até o dia 30/Nov para pagar a 7ª parcela.
Na agenda em anexo, destacamos em azul os parcelamentos em andamento, e, em amarelo, as obrigações exclusivas do mês.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador