Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Novembro de 2022, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- 13º SALÁRIO / 1ª PARCELA – Os empregadores terão até o dia 30/11 para pagar a 1ª parcela do 13º salário, de acordo com o Art. 2º da Lei 4.749/1965;
- TFF 2022 – A Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) é devida por todos os estabelecimentos de pessoa jurídica e pessoa física (atividade autônoma), localizados no município de Salvador. Normalmente o vencimento ocorre no mês de março. Entretanto, neste ano, a Prefeitura de Salvador prorrogou por duas vezes. 1º, para 25/Out (Dec. 35.361/2022), e depois para 22/Nov (Dec. 36.128/2022). Com a nova prorrogação, poderá ser pago em cota única até 22/11, ou em duas parcelas com vencimentos em 22/11 e 22/12/2022. Se precisar do nosso auxílio para emissão do DAM (documento de arrecadação municipal), peço que nos retorne (fale com Diogo ou Nathália);
- ITR 2022 – Quem parcelou o Imposto Territorial Rural (ITR), terá até o dia 31/Out para pagamento da 3ª cota;
- DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2022 – Quem parcelou o Imposto de Renda Pessoa Física na declaração de 2022 terá até o dia 30/Nov para pagar a 7ª parcela.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador