Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Novembro de 2023, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- 13º SALÁRIO / 1ª PARCELA – Os empregadores terão até o dia 30/11 para pagar a 1ª parcela do 13º salário dos seus empregados, de acordo com o Art. 2º da lei 4.749/1965;
- TFF 2023 – Quem parcelou a TFF/Salvador 2023, terá até 30/11 para pagar a parcela 2/3;
- PARCELAMENTO DO IMPOSTO NA DIRPF/2023 – Quem parcelou o imposto apurado na declaração da pessoa física de 2023, terá até o dia 30/Nov para pagar a 7ª parcela.
Na planilha em anexo, seguem em amarelo as obrigações exclusivas do mês de Nov/2023. Em azul, a nova obrigação acessória criada pela Sefaz Salvador.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador