Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Outubro de 2020, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- No dia 20/10 vence o Simples Nacional da competência Mar/2020, que foi prorrogado do vencimento normal, que teria sido em 20/04/2020. Mesma data de vencimento normal do Simples Nacional da competência Set/2020. Portanto, neste mês serão duas guias do Simples para pagamento. Não esqueça;
- No dia 07/10 vence a 4ª parcela do FGTS das competências Mar, Abr e Mai/2020, para quem optou pelo parcelamento em seis prestações, com vencimentos entre Jul e Dez/2020;
- Quem prorrogou a Contribuição Previdenciária Patronal ou a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Desoneração da folha), referente à competência Abr/2020, cujo vencimento normal teria sido em 20/05/2020, terá até o dia 20/10 para efetuar o pagamento. O nosso Depto de Pessoal já encaminhou todas as guias dessas prorrogações. Se houver dúvida, peço que nos retorne;
- Quem parcelou o Imposto de Renda Pessoa Física, na declaração de 2020, terá até o dia 30/Out para pagar a 5ª parcela.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador