Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias, para o mês de Setembro de 2018, no âmbito da Receita Federal, da SEFAZ Estadual e da SEFAZ Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
DITR / ITR
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser entregue anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O Imposto Territorial Rural (ITR) incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios.
O prazo para entrega da DITR/2018 iniciou em 13/ago e se estenderá até 28/set. O vencimento da 1ª quota ou quota única do ITR será também em 28/set. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. As três últimas serão corrigidas pela Selic;
DIRPF 2018 – PARCELAMENTO
Quem parcelou o imposto apurado na declaração de ajuste anual de 2018, terá até o dia 28/set para pagar a 6ª quota. O DARF deverá ser emitido pelo site da Receita Federal, conforme instruções que enviamos junto com a 1ª quota. Se precisar, estaremos à disposição para lhe auxiliar.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador