Agenda de Obrigações Tributárias – Setembro/2019

Srs. Clientes,

Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Setembro de 2019, no âmbito da Receita Federal, da SEFAZ Estadual e da SEFAZ Municipal (Salvador).

Destacamos neste mês:

DITR / ITR

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser entregue anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O Imposto Territorial Rural (ITR) incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios.

O prazo para entrega da DITR/2019 iniciou em 12/ago e se estenderá até 30/set. O vencimento da 1ª quota ou quota única do ITR será também em 30/set. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. As três últimas serão corrigidas pela Selic;

FGTS

Neste mês o FGTS deverá ser pago até a próxima sexta-feira, dia 06, já que o vencimento será antecipado para o 1º dia útil anterior, toda vez que o dia 07 não for dia útil;

DIRPF 2019 – PARCELAMENTO

Quem parcelou o imposto apurado na DIRPF/2019, terá até o dia 30/set para pagamento da 6ª quota. Se precisar do nosso auxílio na emissão do DARF, estaremos à disposição.

Cézar Macedo

Contador

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